Recurso de Revista 1001099-03.2020.5.02.0035
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. MASSA FALIDA. RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO ANTES DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que são devidas as multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT na hipótese em que a decretação da falência ocorre após a rescisão do contrato de trabalho, não se aplicando ao caso o entendimento …