- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Recurso de Revista 0010305-64.2021.5.15.0034, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. MULTA DO ART. 477 DA CLT. MASSA FALIDA. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA POSTERIOR À RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TERMO LEGAL FIXADO RETROATIVAMENTE. SÚMULA 388 DO TST. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o Regional considerou ser devida a multa do art. 477 da CLT, mesmo após ter registrado que o termo legal da falência foi fixado retroativamente, em data anterior à dispensa da trabalhadora. Trata-se de entendimento dissonante da jurisprudência desta Corte Superior, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477 DA CLT. MASSA FALIDA. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA POSTERIOR À RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TERMO LEGAL FIXADO RETROATIVAMENTE. SÚMULA 388 DO TST. APLICABILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Consta expressamente no acórdão recorrido que a trabalhadora foi dispensada em 08/12/2020, e que a decretação de falência se deu em 20/01/2021, sendo que o Juízo falimentar estabeleceu como termo legal da falência o sexagésimo dia anterior à data do ajuizamento da recuperação judicial, que ocorreu em 25/07/2018. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que, nos casos em que o termo legal da falência for fixado com efeitos retroativos, em data anterior à rescisão contratual, aplica-se o teor da Súmula 388 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010305-64.2021.5.15.0034. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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