JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010434-28.2022.5.03.0112

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010434-28.2022.5.03.0112, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477 DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A matéria de fundo do recurso de revista gira em torno da aplicação da multa prevista no art. 477 da CLT. Todavia, verifica-se que ao interpor o agravo de instrumento, às págs. 621-624, a agravante não impugna, objetivamente, as teses decisórias referentes aos óbices dos arts. 896, 9º, e 896, § 1º-A, da CLT, apontados na decisão agravada, por se tratar o caso de procedimento sumaríssimo. A parte limitara-se a repisar a matéria de fundo do recurso de revista. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010434-28.2022.5.03.0112. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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