- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001317-12.2015.5.05.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal Regional consignou que é “ incontroversa a contratação da ELETEC pela COELBA ”, considerando lícita tal contratação, ainda que o empregado desempenhe funções inerentes às atividades-fim da empresa tomadora dos seus serviços. Nesse contexto, afirmou que “ mesmo sendo reconhecida a legalidade da terceirização, tal fato não retira a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços ”, tal qual o entendimento consagrado na Súmula nº 331, IV, do TST. Óbice previsto na Súmula nº 333 e artigo 896, § 7º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001317-12.2015.5.05.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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