JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101679-48.2017.5.01.0049

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Agravo 0101679-48.2017.5.01.0049, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Analisando a petição de recurso de revista, constata-se, tal como registrado na decisão agravada, que a parte recorrente não discriminou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria controvertida (prescrição), tendo apenas transcrito a integralidade das razões decisórias, sem proceder a nenhum destaque dos fundamentos fáticos e/ou das teses jurídicas confrontadas no apelo revisional. Nos temas seguintes - diferenças salariais e honorários de advogado - a parte nem sequer indica trecho do acórdão regional a demonstrar o prequestionamento da controvérsia recursal. Nesse contexto, a única solução cabível é a manutenção da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101679-48.2017.5.01.0049. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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