JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000533-29.2021.5.20.0005

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000533-29.2021.5.20.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE PROCESSUAL. Os dispositivos constitucionais alegados como violados estão citados de maneira desconexa com os argumentos recursais, e sem argumentação analítica que relacione tais violações à decisão regional impugnada. Dessa forma, o recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, uma vez que cumpre à agravante indicar, de forma explícita e fundamentada, as contrariedades com a decisão regional, e expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000533-29.2021.5.20.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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