JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000260-47.2017.5.10.0012

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000260-47.2017.5.10.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 5º, II, DA CF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. Na hipótese, o eg. TRT concluiu que “ a sentença recorrida se encontra em consonância com a Súmula n.º 368, III e IV, do Tribunal Superior do Trabalho” e “ não há incorreção na metodologia adotada pela Contadoria a ensejar retificação ”. Tal contexto - insuscetível de reanálise em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST – não viabiliza o conhecimento do apelo por violação do artigo 5º, II, da CF, porquanto ofensa, se existisse, seria meramente reflexa. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000260-47.2017.5.10.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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