- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100478-66.2019.5.01.0076, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista, em fase de execução, em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, violação direta a dispositivos da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100478-66.2019.5.01.0076. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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