- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101195-46.2019.5.01.0022, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. 1. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . No recurso submetido à fase de execução não foi observada a determinação do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido . 2. PRESCRIÇÃO BIENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido . 3. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DA INAPLICABILIDADE DO CDC ÀS RELAÇÕES QUE ENVOLVEM ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DA NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA AOS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101195-46.2019.5.01.0022. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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