JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100523-32.2019.5.01.0024

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Agravo 0100523-32.2019.5.01.0024, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. ILEGIMIDADE ATIVA. RESERVA MATEMÁTICA. FONTE DE CUSTEIO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: “I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;”. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Registre-se que, quanto aos temas “prescrição” e “ilegitimidade ativa”, a Reclamada transcreveu o acórdão regional na integralidade. Ocorre que a transcrição na íntegra da decisão recorrida não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. No tocante aos temas “reserva matemática” e “fonte de custeio”, não houve transcrição, no recurso de revista, de qualquer trecho do acórdão regional. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, que é mantida por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100523-32.2019.5.01.0024. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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