- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Agravo 0001139-15.2018.5.12.0028, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Observa-se, de plano, que a interposição do recurso de revista, na hipótese, é incabível, porquanto foi interposto contra decisão regional proferida em julgamento de agravo regimental. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo regimental interposto pelo executado, mantendo a decisão monocrática, pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de petição. Conforme o artigo 896 da CLT, o recurso de revista é cabível contra decisões proferidas em grau de recurso ordinário pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Na hipótese, portanto, a decisão regional foi proferida sem que se adentrasse a análise do mérito da pretensão do executado, de forma que o recurso de revista, de fato, não é o recurso cabível para rediscutir os fundamentos pelo qual não foi provido o agravo de petição interposto pelo executado. Com efeito, incide sobre a espécie em foco o disposto na Súmula nº 218 do TST. Embora o referido verbete sumular mencione ser expressamente incabível recurso de revista contra decisão regional proferida em agravo de instrumento, tem a sua ratio decidendi aplicável, também, à hipótese de decisão regional prolatada em julgamento de agravo regimental, porquanto o fundamento jurídico embasador da edição da Súmula em questão, qual seja a ausência de análise de mérito da pretensão recursal pelo Tribunal de origem, é o mesmo da hipótese de decisão em que tenha sido julgado agravo interno, conclusão corroborada na hipótese em apreço. Nesse contexto, o despacho denegatório do recurso de revista deve ser mantido, embora por fundamento diverso. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001139-15.2018.5.12.0028. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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