- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Agravo 0003043-10.2012.5.12.0019, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ TRAÇADA NA SÚMULA Nº 218 DO TST. No caso, constata-se que a executada interpôs recurso de revista contra acórdão do TRT prolatado em agravo de instrumento, situação não prevista no art. 896 da CLT. Trata-se, pois, de recurso de revista incabível, nos termos da Súmula nº 218do TST, que dispõe: " é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo desprovido , por fundamento diverso . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0003043-10.2012.5.12.0019. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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