JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000061-13.2022.5.23.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Agravo 0000061-13.2022.5.23.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada, nas razões do agravo, limita-se a afirmar que teria observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso IV, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST. A agravante reincide na falta de dialeticidade, porquanto não impugna o óbice apontado na decisão monocrática. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000061-13.2022.5.23.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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