- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Agravo 1001434-52.2021.5.02.0434, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. VALOR INFERIOR AO DÉBITO ACRESCIDO DE TRINTA POR CENTO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão atacada, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, este Relator registrou, na sua decisão, que, " considerando que a apólice apresentada pela agravante não atendeu aos pressupostos estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, a Corte regional não conheceu do recurso de revista da parte, porque deserto, em obediência ao disposto no artigo 6º, item II, do mesmo Ato Conjunto ". Na decisão monocrática, ainda se consignou que " o entendimento desta Corte superior consubstanciado na Súmula nº 245 é o de que "o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso", o que não ocorreu na hipótese, não havendo, portanto, aventar-se equívoco na decisão regional pela qual se denegou seguimento ao recurso de revista da agravante por deserção ". Além disso, este Relator consignou que " a redação da Orientação Jurisprudencial n° 140 da SBDI-1 do TST [...] aplica-se às hipóteses em que há o recolhimento, portanto, constatada á irregularidade na apólice de seguro garantia judicial, situação que equivale à ausência de depósito recursal, não sucedendo prazo para sanar vício ". Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001434-52.2021.5.02.0434. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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