- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Agravo 0100352-83.2022.5.01.0246, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO . FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA . Não merece provimento o agravo em que não se desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento o agravo de instrumento , em face da ausência de preenchimento dos requisitos dispostos na Súmula nº 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT. Com efeito, a exequente, ora agravante, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à questão de fundo apresentada no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o fato de o recurso de revista encontrar-se desfundamentado, por ausência de observação ao disposto na Súmula nº 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100352-83.2022.5.01.0246. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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