JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0211700-39.2007.5.02.0009

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Agravo 0211700-39.2007.5.02.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM ADOÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM". EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA DISCUTIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. ARGUIÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Quanto à legitimidade passiva ad causam , consignou o Regional que, "na sentença de mérito proferida nestes autos (ID 980627a - Pág. 27), já houve discussão a respeito das matérias incompetência desta Justiça do Trabalho, sobre ilegitimidade de parte da agravante, sobre inclusão da Fazenda Pública na lide, sobre responsabilidade pela condenação". Dessa forma, verifica-se que a matéria já foi discutida na fase de conhecimento, motivo pelo qual não comporta mais discussão nesse momento processual, em face da preclusão apontada. Agravo desprovido . PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. INAPLICABILIDADE À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. Com relação ao percentual de juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública, extrai-se do acórdão regional que "consta expressamente na sentença de mérito, transitada em julgado, que os juros a serem aplicados é de 1% ao mês". Portanto, a executada busca, na verdade, discutir questão preclusa. Agravo desprovido . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS BENEFÍCIOS PAGOS AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE . MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. No tocante à impossibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre os benefícios pagos aos inativos, consignou o Regional que, "em sentença de mérito (ID 980627a), já transitada em julgado, constou que não cabem descontos previdenciários em complementação de aposentadoria". Logo, a pretensão da executada igualmente não comporta mais discussão, visto que já estava acobertada pelo manto da coisa julgada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0211700-39.2007.5.02.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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