JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0196900-89.2008.5.15.0144

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
06/06/2024

TST – Agravo 0196900-89.2008.5.15.0144, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 06/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM ADOÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . MATÉRIA DISCUTIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. Conforme consignado pelo Regional, verifica-se que a questão relacionada à legitimidade passiva ad causam da CTEEP já foi discutida na fase de conhecimento, motivo pelo qual não comporta mais discussão nesse momento processual, em face da preclusão apontada. Agravo desprovido . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS BENEFÍCIOS PAGOS AOS INATIVOS. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. No que se refere às contribuições previdenciárias sobre os benefícios pagos aos inativos, extrai-se do acórdão regional que a sentença transitada em julgado estabeleceu que, "considerando que o autor já tem descontado de seus proventos, valor referente à Contribuição de Complementação de Aposentadoria (fl. 45), não há que se falar em condenação do mesmo ao pagamento de custeio do benefício, requerida à fl. 270". Com efeito, como a liquidação visa a estabelecer o valor exato da condenação, nessa fase, não se poderá modificar ou inovar os termos do título executivo, nem discutir matéria atinente à causa principal, sob pena de alteração do comando exequendo, por via oblíqua, e consequente ofensa ao instituto da res judicata (artigo 879, § 1º, da CLT). Nesse contexto, não se constata ofensa direta e literal da Constituição Federal, uma vez que foram observadas as diretrizes do comando exequendo. Trata-se apenas de interpretação do alcance do comando exequendo, motivo pelo qual aplicável, no caso, a mesma ratio decidendi da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 desta Corte. Agravo desprovido . PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. INAPLICABILIDADE À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Observa-se que a executada CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista é empresa dotada de personalidade jurídica de direito privado. Assim, resulta inaplicável o privilégio do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, o qual é assegurado exclusivamente ao ente público. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0196900-89.2008.5.15.0144. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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