- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 28/10/2024
- Data de publicação
- 04/11/2024
TST – Agravo Regimental 1000657-60.2024.5.00.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 28/10/2024, p. 04/11/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. CÓPIA DA DECISÃO APONTADA COMO CORRIGENDA. ARTS. 15, I, E 20, I, DO RICGJT. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu a petição inicial da correição parcial, com fundamento nos arts. 15, I, e 20, I, do RICGJT. Nos termos da decisão agravada, o corrigente não juntou aos autos a cópia da decisão apontada como corrigenda – pressuposto de admissibilidade da reclamação correicional -, de forma a possibilitar à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho examinar se o ato praticado pela autoridade requerida poderia se enquadrar nas hipóteses versadas no art. 13 do RICGJT. Dentro desse contexto, a decisão agravada não merece reparos, tendo em vista que, de fato, o corrigente/agravante não atendeu aos ditames do inciso I do art. 15 do RICGJT, o qual preconiza que a petição inicial da correicional será obrigatoriamente instruída, entre outros documentos, com a “ certidão de inteiro teor, ou cópia reprográfica autenticada que a substitua, da decisão ou despacho reclamado e das peças em que se apoiou ”. Agravo regimental conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 1000657-60.2024.5.00.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2024. Juntado aos autos em 04/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.