- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 04/11/2024
TST – Agravo 1000161-70.2020.5.00.0000, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Órgão Especial, j. 07/10/2024, p. 04/11/2024
EMENTA: AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ATO COATOR. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 321 DO CPC. SÚMULA Nº 415 DO TST. INCIDÊNCIA. I. A petição inicial do mandado de segurança foi instruída sem a cópia do ato apontado como coator. II. O Ministro relator indeferiu a inicial do mandamus com amparo na Súmula nº 415 do TST. III. O impetrante interpôs agravo e, pretendendo emendar a inicial após a extinção do processo sem resolução do mérito, juntou a cópia do ato reputado coator. IV. Não merece reparos a decisão agravada, haja vista que a ausência da prova pré-constituída indispensável ao writ, qual seja, o ato indicado como coator, implica a extinção do processo sem resolução do mérito com a conseguinte denegação da segurança, na forma da Súmula nº 415 do TST e do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, sendo inaplicável o art. 321 do CPC, razão pela qual ulterior juntada do documento não enseja o saneamento do processo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000161-70.2020.5.00.0000. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/10/2024. Juntado aos autos em 04/11/2024.)
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