JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000606-66.2010.5.02.0464

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

TST – Agravo 0000606-66.2010.5.02.0464, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS. PRECLUSÃO. ARTIGO 897, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE NORMA CONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000606-66.2010.5.02.0464. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 05/11/2024.)
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