- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 05/11/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010871-46.2016.5.03.0026, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLR PROPORCIONAL. CRITÉRIO TEMPORAL PARA SOLITICAÇÃO DA VERBA ESTABELECIDO EM INSTRUMENTO COLETIVO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Verificado que o debate envolve matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou no julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema n.º 1.046 da Repercussão Geral), acolhe-se o Agravo Interno da reclamada para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLR PROPORCIONAL. CRITÉRIO TEMPORAL PARA SOLICITAÇÃO DA VERBA ESTABELECIDO EM INSTRUMENTO COLETIVO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Vislumbrada potencial ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, acolhe-se o Agravo de Instrumento para conceder trânsito ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PLR PROPORCIONAL. CRITÉRIO TEMPORAL PARA SOLICITAÇÃO DA VERBA ESTABELECIDO EM INSTRUMENTO COLETIVO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Por não se tratar de direito com feição de indisponibilidade absoluta, a negociação coletiva que fixa prazo para que os empregados desligados requeiram a proporcionalidade da Participação nos Lucros e Resultados deve ser considerada válida. Não tendo sido observado o prazo ajustado, mostra-se imprópria a condenação da reclamada ao pagamento da verba. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010871-46.2016.5.03.0026. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 05/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.