- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 05/11/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000311-70.2020.5.02.0202, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO COMERCIAL DE COMPRA E VENDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Cotejando o teor da decisão recorrida com o pedido de reforma, vê-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. Sobre o debate, esta Corte firmou o entendimento de que o contrato comercial de compra e venda de produtos acabados não se confunde com o de prestação de serviços, sendo inaplicável nessas hipóteses o item IV da Súmula n.º 331 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000311-70.2020.5.02.0202. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 05/11/2024.)
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