Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001597-49.2022.5.02.0708
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. No caso, verifica-se que n…