JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000418-33.2016.5.09.0411

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
06/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000418-33.2016.5.09.0411, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - BANCO DE HORAS - REQUISITOS MATERIAIS NÃO OBSERVADOS - EFEITOS . 1. O Tribunal Regional considerou nulo o banco de horas, por não haver prova do fornecimento de extrato mensal ao empregado, de forma individualizada, a fim de possibilitar o controle do saldo de horas. 2 . Irreparável o acórdão recorrido, haja vista que o controle de créditos e de débitos das horas realizadas é da essência do banco de horas, o qual pressupõe a sua correta contabilização, sob pena de se configurar o seu desvirtuamento e fraude (art. 59, § 2.º, da CLT). Precedentes. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - EFEITOS - PERÍODO ANTERIOR À 11/11/2017. O acórdão recorrido, ao determinar o pagamento como hora extra do período total do intervalo intrajornada não usufruído, adotou posicionamento em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 437, I, do TST, levando em consideração que a demanda é referente a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Assim, inviável o processamento do apelo nos termos da Súmula 333 do TST. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 3 - INTERVALO INTERJORNADA. O Tribunal Regional, entendeu que, violado o intervalo entre jornadas, deve ser remunerado não apenas o adicional afeto às horas extras, mas sim a fração sonegada do intervalo acrescida do respectivo percentual previsto para o tempo de sobrejornada, o que se encontra em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST. Incidência da Súmula 333 do TST . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 4 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - PRORROGAÇÃO DE JORNADA PARA 8 HORAS POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA PARA 8 HORAS POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . O Tribunal Regional concluiu ser inválida a norma coletiva que previa a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento acima de 6 horas, por entender inexistente contrapartida que se mostre vantajosa aos trabalhadores que se submetem ao desgastante trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. 2 . Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em 2/6/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3 . No caso, trata-se de controvérsia que se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temas sobre os quais, segundo o Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal expressamente autoriza a negociação e a elaboração de normas coletivas de trabalho, conforme previsão dos incisos XIII e XIV do art. 7° da Constituição Federal, tratando-se, portanto, de direito disponível. Dessa forma, deve ser prestigiada a norma coletiva que prevê o trabalho em turnos de revezamento com jornada acima de 6 horas diárias. Ressalva de entendimento da Relatora no sentido de que a hipótese não possui aderência com o Tema 1.046 do STF - invalidade de norma coletiva -, porque a condenação decorreu do descumprimento da norma coletiva, em razão da prestação habitual de horas extras. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000418-33.2016.5.09.0411. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000150-13.2020.5.09.0322

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/20…

Agravo de Instrumento 0000104-67.2014.5.08.0126

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. PROVIMENTO. Ante possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retra…

Embargos de Declaração 0010522-33.2015.5.03.0073

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/11/2024

EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DERETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS FIXADA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. I. I. A Corte Regional concluiu pela invalidade da negoc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001288-66.2020.5.02.0039

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE 8 HORAS DIÁRIAS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO STF. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para melhor análise da apontada violação do inciso XXVI …

Recurso de Revista 0001045-07.2016.5.12.0006

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/10/2024

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, CAPUT , E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, §3º, DO CPC DE 1973). TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE LIMITE MÁXIMO DE OITO HORAS . POSSIBILIDADE. PATAMAR DESCUMPRIDO PELA RÉ. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS PARA ALÉM DA JORNADA DE 8 HORAS. DECISÃO REGIONAL QUE CONSIDERA POSSÍVEL A JORNADA ATINGIR ATÉ 10 HORAS DIÁRIAS ANTE A CUMULAÇÃO COM SISTEMA DE BANCO DE HOR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.