JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000464-41.2018.5.05.0030

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
06/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000464-41.2018.5.05.0030, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS.PRÉ-CONTRATAÇÃO. AJUSTE CELEBRADO 3MESESAPÓS A ADMISSÃO. SÚMULA Nº199, I, DO TST. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000464-41.2018.5.05.0030. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
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