JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001643-41.2014.5.12.0002

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
06/11/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001643-41.2014.5.12.0002, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS LOGO APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ITEM I DA SÚMULA 199 DO TST . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da parte autora, reconhecendo a nulidade da contratação de horas extras, realizada logo após o término do contrato de experiência. Julgados . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001643-41.2014.5.12.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
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