Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000143-69.2023.5.09.0660
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ¿ RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ GRUPO ECONÔMICO ¿ VALE-ALIMENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte recorrente transcreveu apenas no início das razões recursais trech…