Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010397-34.2015.5.15.0137
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CESTA BÁSICA. NATUREZA JURÍDICA - FÉRIAS. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a p…