JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000145-75.2020.5.05.0039

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
07/11/2024

TST – Recurso de Revista 0000145-75.2020.5.05.0039, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 07/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. EFEITOS. Conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 338, I, do TST, a não apresentação injustificada dos controles de frequência pela reclamada que conta com mais de dez empregados gera presunção de veracidade da jornada de trabalho, podendo ser elidida por prova em contrário. O referido entendimento se aplica, inclusive, em situações em que há apresentação dos registros de frequência de forma parcial, caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000145-75.2020.5.05.0039. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 07/11/2024.)
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