JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000457-42.2023.5.13.0033

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
07/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000457-42.2023.5.13.0033, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 07/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto não permite evidenciar a tese adotada na origem, consoante entendimento pacífico dessa Corte. Em razão da inobservância do referido requisito de admissibilidade, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000457-42.2023.5.13.0033. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 07/11/2024.)
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