JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000787-06.2022.5.14.0402

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
25/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000787-06.2022.5.14.0402, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/03/2024, p. 25/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista do reclamante esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que o recorrente transcreveu, nas razões de recurso de revista, partes do acórdão proferido pelo Regional que não englobam todos os fundamentos adotados e impede o confronto analítico entre a decisão recorrida e os argumentos expendidos pela parte. Nesse contexto, merece ser mantida a decisão agravada nos termos em que proferida. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000787-06.2022.5.14.0402. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
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