- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Embargos de Declaração 0010088-32.2015.5.05.0641, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULÇA Nº 422 DO TST. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. A pretensão de reforma do acórdão embargo, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame os pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos artes. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que a aparte, em verdade, busca análise das matérias de fundo que sequer foram conhecidas , ante a incidência da Súmula nº 422 do TST, conforme bem explicitado na decisão embargada. Inexistência de vício. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010088-32.2015.5.05.0641. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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