- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000227-85.2020.5.20.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A ré argui nulidade da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por negativa de prestação jurisdicional. 2. Não opôs, contudo, embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão, o que torna preclusa a nulidade alegada. 3. Acresça-se que a possibilidade de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento permanece amparada pelos artigos 896-A, § 2º, da CLT, 247, § 2º, do RITST e 932, III e IV, do CPC/15, desafia agravo interno e não afronta o princípio da colegialidade, dada a sua análise por esta Corte. Preliminar rejeitada. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e fundamentada em relação aos óbices apontados. 2. No caso, a ré, em sua minuta de agravo, não traz nenhuma argumentação em torno do despacho agravado. Limita-se a impugnar óbice processual estranho à referida decisão (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). 3. Não observa, portanto, o princípio da dialeticidade recursal que ampara a Súmula 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000227-85.2020.5.20.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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