JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020949-77.2017.5.04.0013

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020949-77.2017.5.04.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. INTERVALO INTERJORNADAS. SUPRESSÃO. ALEGAÇÃO DE PERMISSÃO EM NORMA COLETIVA NÃO COMPROVADA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA RG/STF. O eg. TRT foi claro ao afirmar que “ a norma coletiva (...) nada dispõe quanto à supressão ou redução do intervalo interjornadas previsto no art. 66 da CLT ”. Dessa forma, a pretensão do réu esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020949-77.2017.5.04.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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