JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0012321-53.2016.5.15.0070

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0012321-53.2016.5.15.0070, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – MOTORISTA – EMPREGADO QUE APENAS ACOMPANHA O ABASTECIMENTO DO VEÍCULO CONDUZIDO. Esta Corte Superior, na esteira da NR 16, que define como perigosa a atividade em contato direto do trabalhador (operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco) com o inflamável líquido, no momento do abastecimento do veículo, vem afastando o direito ao adicional de periculosidade àquele empregado que apenas acompanha o abastecimento do veículo da empresa, ainda que permaneça na área de risco do operador da bomba. O Tribunal Regional assevera que o autor, " no desempenho de suas atividades, acompanhava o abastecimento do veículo em que trabalhava no posto da usina, a cada dois dias de trabalho, permanecendo em área de risco, em média, por 7 minutos ". Precedentes da SbDI-1 do TST. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão ora agravada. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão, deve-se negar provimento ao agravo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012321-53.2016.5.15.0070. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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