JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000405-97.2021.5.20.0008

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/11/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo Interno 0000405-97.2021.5.20.0008, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/11/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO INTERNO GENÉRICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, não foi impugnado, pela parte exequente, o óbice §2º c/c o §1º-A do artigo 896 da CLT, detectado no despacho de admissibilidade a quo , mantido na decisão agravada. A bem da verdade, da leitura das razões recursais, nem sequer se tem notícias de qual tema é objeto de insurgência no agravo interno, o qual se revela genérico . III. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. IV. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000405-97.2021.5.20.0008. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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