- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo Interno 0001375-60.2017.5.20.0001, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/11/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, não foram impugnados, pela parte demandada, os óbices do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT e da Súmula 459 do TST, detectados no despacho de admissibilidade a quo em relação à "negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional", mantido na decisão agravada, tampouco a reclamada refutou a argumentação atinente à ausência de oposição de embargos de declaração em face do acórdão regional, à luz da Súmula 184 do TST. III. Logo, inviável o conhecimento da insurgência, a qual se revela genérica. IV. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001375-60.2017.5.20.0001. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.