Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010213-73.2022.5.03.0135
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010213-73.2022.5.03.0135. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)