Embargos de Declaração 0010971-72.2018.5.03.0109
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010971-72.2018.5.03.0109. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)