JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010971-72.2018.5.03.0109

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0010971-72.2018.5.03.0109, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010971-72.2018.5.03.0109. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Omissão não evidenciada. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece …

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