JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010523-33.2023.5.18.0004

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/11/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010523-33.2023.5.18.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/11/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 331, IV, DO TST E COM O TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Verifica-se que a decisão regional, na qual se manteve a sentença que condenou a Reclamada, tomadora dos serviços, de forma subsidiária pelos créditos deferidos na presente ação, está em harmonia com os termos da Súmula nº 331, IV, do TST, o que faz incidir sobre o apelo o óbice da Súmula nº 333 do TST, tal como registrado no despacho de admissibilidade a quo , mantido na decisão agravada. No mesmo sentido, a tese fixada pelo STF no Tema 725 de repercussão geral. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010523-33.2023.5.18.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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