- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011579-75.2016.5.15.0022, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 364/TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SÚMULA 437, I/TST. 3. HORAS "IN ITINERE". SÚMULA 90, II/TST. Segundo o artigo 193 da CLT, a configuração do risco ensejador da percepção do adicional de periculosidade pressupõe o contato permanente com inflamáveis e/ou explosivos e que este contato se dê em condições de risco acentuado. Ademais, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 364/TST, é no sentido de que tanto o contato permanente quanto o intermitente geram o direito ao adicional de periculosidade, sendo indevido, apenas, quando o contato se dá de forma eventual ou, sendo habitual, por tempo extremamente reduzido. No caso concreto , com base no conjunto fático-probatório, a Corte de origem manteve a sentença, que condenou a Reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, consignando que: "caracteriza-se a periculosidade nas atividades desenvolvidas pelo reclamante, por exercê-las de forma habitual e permanente em áreas consideradas de risco e definidas para atividades e/ou operações perigosas com INFLAMÁVEIS, de acordo com o prescrito pelo Anexo N° 2 da NR 16 da Portaria N°. 3.214/78 do Mtb" . Logo, na hipótese, conforme se depreende do acórdão regional, não se poderia considerar eventual o labor em condições de risco do Obreiro. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011579-75.2016.5.15.0022. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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