JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010213-73.2022.5.03.0135

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010213-73.2022.5.03.0135, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista nº TST-EDCiv-RR - 0010213-73.2022.5.03.0135, em que é EMBARGANTE UDSON MAIA DA SILVA e são EMBARGADOS PLUS - SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO EIRELI e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010213-73.2022.5.03.0135. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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