Embargos de Declaração 0000307-66.2015.5.03.0018
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 26/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Omissão não evidenciada. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece …