Embargos de Declaração 0000311-29.2020.5.11.0011
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO E ONUS PROBANDI JÁ EXPLICITADOS . Esta Turma negou provimento ao agravo interno tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente público, da fiscalização do contrato de prestação de serviços. Constou, ainda, expressamente, do acórdão que “( ...) é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequad…