JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000855-40.2020.5.02.0402

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000855-40.2020.5.02.0402, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . HORAS EXTRAS. VALE - REFEIÇÃO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000855-40.2020.5.02.0402. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JORNADA DE TRABALHO. VALOR DA CONDENAÇÃO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000634-98.2022.5.02.0301. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. VALE - REFEIÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010062-07.2020.5.15.0083. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. HORAS EXTRAS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000594-36.2020.5.02.0706. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000682-51.2020.5.02.0261. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11…

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