Agravo em Agravo de Instrumento 1000634-98.2022.5.02.0301
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JORNADA DE TRABALHO. VALOR DA CONDENAÇÃO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000634-98.2022.5.02.0301. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)