- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010515-17.2020.5.03.0089, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PENHORA DE SALÁRIO DO DEVEDOR. ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO LEGAL DOS ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DA NORMA PROCESSUAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . EXECUÇÃO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PENHORA DE SALÁRIO DO DEVEDOR. ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO LEGAL DOS ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DA NORMA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, II, da Constituição Federal . RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PENHORA DE SALÁRIO DO DEVEDOR. ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO LEGAL DOS ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DA NORMA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O artigo 833, inciso IV c/c §2º, do CPC/2015, ao excepcionar a regra da impenhorabilidade de rendimentos de caráter alimentar, independentemente de sua origem, autoriza a penhora de percentual de salário, pensão ou proventos de aposentadoria, com a finalidade de satisfazer crédito de prestação alimentícia. Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, em virtude de uma interpretação teleológica, essa Corte firmou o entendimento de que a norma em tela também é aplicável na hipótese de pagamento de crédito trabalhista. Nesse contexto, diante da inovação legislativa do Código de Processo Civil de 2015, a impenhorabilidade absoluta do salário, em virtude do caráter alimentar da verba, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010515-17.2020.5.03.0089. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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