- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000663-93.2023.5.05.0222, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MÉRITO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não transcreve nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Não satisfaz o requisito em apreço a transcrição efetuada apenas no início ou em tópico diverso do recurso, de forma desvinculada da fundamentação debatida, porquanto impede o confronto entre a tese recursal e a do acórdão recorrido. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000663-93.2023.5.05.0222. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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