- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 02/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000569-62.2015.5.05.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Com efeito, o trecho transcrito pela agravante é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, porquanto não abarca todos os fundamentos da decisão recorrida, e tampouco permite verificar de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000569-62.2015.5.05.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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