JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024913-48.2020.5.24.0003

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024913-48.2020.5.24.0003, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDA A PRAZO. CONTRATO DE TRABALHO EM QUE PREVISTA A EXCLUSÃO DAS COMISSÕES SOBRE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a norma não faz qualquer distinção entre preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo das comissões sobre vendas, não havendo, pois, falar em restrição em relação à dedução de juros e multas, em caso de vendas parceladas ou financiadas. Todavia, deve prevalecer o pactuado no contrato de trabalho, como no caso dos autos, em que ficou estabelecido o não pagamento de comissão sobre os juros e encargos financeiros decorrentes das vendas a prazo. Desse modo, o cálculo das comissões não deve incidir sobre o valor final pago pelo cliente. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0024913-48.2020.5.24.0003. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010620-37.2022.5.15.0041

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDA A PRAZO. CONTRATO DE TRABALHO EM QUE PREVISTA A EXCLUSÃO DAS COMISSÕES SOBRE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a norma não faz qualquer distinção entre preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo das comissões sobre vendas, não haven…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010513-24.2021.5.18.0015

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDA A PRAZO. CONTRATO DE TRABALHO EM QUE PREVISTA A EXCLUSÃO DAS COMISSÕES SOBRE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte Superior, ao interpretar o disposto no artigo 2º da Lei 3.207/57, tem se posicionado no sentido de que a norma não faz qualquer distinção entre preço à vista e preço a pr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024478-97.2022.5.24.0005

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDA A PRAZO. CONTRATO DE TRABALHO EM QUE PREVISTA A EXCLUSÃO DAS COMISSÕES SOBRE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada na Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1, no sentido de que " as comissões devidas ao empregado ven…

Agravo 0011392-95.2022.5.18.0241

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS INDEVIDA CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE AJUSTE EXPRESSO EM SENTIDO CONTRÁRIO. JURISPRUDÊNCIA ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, para efeito do pagamento de comissões, o art. 2º da Lei nº 3.207/1957 não distingue entre os preço…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000887-24.2021.5.10.0105

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. INCLUSÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência deste TST que, ao interpretar o disposto no artigo 2º da Lei 3.207/57, tem se posicionado no sentido de que a norma não faz qualquer distinção entre preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo das…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.